O escritório Rafaela Ritter Arquitetura é referência em laudos técnicos na área de Arquitetura e Engenharia, especialmente de avaliação imobiliária, consultoria e perícias judiciais.
Conheça um pouco mais da nossa história.
É sócia fundadora do escritório, formada em Arquitetura e Urbanismo pela Uniritter no ano de 2000. Desde então vem desenvolvendo trabalhos nesta área, com foco na área de perícia, assistência técnica e avaliação de imóveis. Há 18 anos tem trabalhado como Perita Judicial no Tribunal de Justiça do Estado do RS, com grande atuação nas Varas da Fazenda da Comarca de Porto Alegre. Comanda o escritório que leva o seu nome, onde atuam diversos profissionais da área de arquitetura e engenharia no interior e na Capital. Recentemente concluiu a Especialização em Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia pelo IPOG.
O escritório conta atualmente com cinco responsáveis técnicos, formalmente registrados pela empresa junto ao CREA-RS e ao CAU-RS, distribuídos por diferentes regiões do Estado, o que permite uma cobertura geográfica de todos os municípios do Rio Grande do Sul. Além disso, conta com parceiros em áreas afins, como topógrafos, agrônomos, engenheiros mecânicos, e em outros estados da Federação, permitindo que seja entregue um trabalho interdisciplinar e em todo País.
Região Sul (Rio Grande e Pelotas):
Arq. Filipe Macedo – CAU 95177-3
Agregamos experiência e conhecimento aos serviços que prestamos, garantindo uma entrega de qualidade.
De bens imóveis urbanos e rurais
Realização de laudo técnico, executado por engenheiro ou arquiteto de avaliações, para identificar o valor de um bem, para fins de compra ou venda de imóveis, levantamento patrimonial, obtenção de valor justo de locação (renovatória de aluguel), desapropriações, operação comercial com exigência de garantias reais, consórcio de imóveis com alienação fiduciária, atualização do valor de mercado dos ativos de uma empresa, dissolução de sociedade, inventário, cobrança de tributos, contratação de seguro patrimonial, leilão de imóveis, entre outros.
Visita técnica realizada por engenheiro civil ou arquiteto, a fim de analisar as condições da obra. Esse serviço deve ser contratado antes da entrega oficial do imóvel apara que haja tempo hábil de execução do laudo e solicitação das possíveis alterações. Para quem compra um imóvel isso é uma garantia de que o imóvel vai ser entregue de acordo com o que foi contratado e, para a construtora, isso é uma forma de obter a satisfação de seus clientes e manter o padrão de qualidade.
Visitas técnicas realizadas por engenheiro civil ou arquiteto, a fim de analisar o andamento e condições do cronograma da obra.
Assessoramento Técnico
Execução da parte técnica necessária para regularizar o imóvel, seja ele residencial, comercial, industrial, perante os órgãos públicos.
Assessoramento Técnico
Elaboração de toda a parte técnica para correção ou averbação de registro que esteja impreciso ou que não exprima a realidade física do local.
Trata de identificar as os danos existentes em um imóvel, fazer a análise destes e elaborar as diretrizes para eventual tomada de providências identificando o grau de urgência. Este tipo de trabalho pode ser contratado tanto para unidades individuais quanto por condomínios, desta forma tanto os proprietários, imobiliárias e as construtoras podem utilizar esses serviços.
É obrigatório por lei que exige que todas as edificações que não sejam uni ou multifamiliares (residências privadas de pequeno porte) com mais de 10 anos sejam vistoriadas por profissionais habilitados junto ao CREA-RS ou CAU-RS, atestando sua segurança ou identificando reparos obrigatórios para obtenção do Certificado de Inspeção Predial – CIP. Fazem parte da inspeção: sistemas elétricos e mecânicos (elevadores, caldeiras, instalações de gás e afins), instalações sanitárias, para-raios e atributos estruturais, como alvenarias, revestimentos, cobertura e equipamentos. A renovação do laudo deve ocorrer a cada cinco anos.
Elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
Consultoria para advogados, escritórios de advocacia e seus clientes em auxílio técnico que contribui para solucionar questões judiciais e extrajudiciais que envolvam a Engenharia.
O Engenheiro de Segurança do Trabalho, tem como objetivo minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais, garantindo o bem-estar da empresa e o dos colaboradores.
Serviços oferecidos:
• Treinamentos das NR’s e desenvolvimento de ações educativas para conscientizar e mobilizar os funcionários;
• Consultoria no preenchimento de PPP (perfil profissiográfico profissional);
• Elaboração de PPRA, LTCAT e demais documentos pertinentes da área de Engenharia de Segurança do Trabalho;
• Perícias judiciais/assistência técnica na área de insalubridade e periculosidade;
• Planejar atividades de ergonomia;
• Orientação da CIPA (comissão interna de prevenção de acidentes)
Vistoria de confrontante de obra nova é obrigatória por força da NBR 12722/1992, a qual no item 4.1.10.1, informa o seguinte: Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos:
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
O ativo imobilizado, é o conjunto de bens necessários para a manutenção das atividades da organização. Definido pela Lei 6.404/76, em seu art. 179, IV, abrange imóveis (terrenos e construções), máquinas, equipamentos, móveis e utensílios, veículos, ferramentas, e outros ativos que a empresa não tem interesse em transformar em dinheiro.
QUAL A FINALIDADE DO CONTROLE DO ATIVO FIXO?
É de suma importância que as empresas administrem corretamente seus ativos fixos, ou ativos imobilizados, isso auxilia quando o negócio passa por auditorias, empréstimos empresariais, licitações, etc.
O ativo imobilizado é uma das partes que compõe o balanço patrimonial das empresas e ele pode ser utilizado em cálculos de indicadores financeiros.
POR QUE AVALIAR OS ATIVOS FIXOS?
Planejamento estratégico- o controle físico de todos os bens patrimoniais que fazem parte da empresa, além do controle dos valores atualizados dos mesmos, vai muito além de ajustar o balanço patrimonial e cumprir a legislação, ele auxilia os gestores nas tomadas de decisões de forma mais precisa e assertiva, dando mais segurança para as decisões financeiras.
Além disso, fazer a gestão e controle do ativo imobilizado traz inúmeras outras vantagens:
• Saber onde os ativos se encontram, podendo melhorar o layout da empresa;
• Evitar problemas com roubos e furtos;
• Ter demonstrativos sempre fiéis à realidade da empresa;
• Aumentar a confiança que acionistas e investidores depositam no negócio.
Consultoria na área de gestão de projetos para empresas e profissionais autônomos focando na coordenação estratégica dos processos e projetos através de ferramentas ágeis para gerenciamento do tempo, escopo, custo, qualidade e recursos humanos.
Nossa linha de trabalho é ágil, visando entregar um serviço consistente o mais rápido possível.
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